Em recente decisão o TRT 2ª Região, manteve a justa causa de um funcionário que postou conteúdo ofensivo à empresa aonde trabalhava.
Atualmente as redes sociais têm se tornado uma “terra sem dono”, já que diversas pessoas estão utilizando para expressarem seus pensamentos e sentimentos, sem pensarem nas consequências, uma vez que, a rede social acaba “aceitando” sem questionamentos.
O mesmo está acontecendo no meio profissional. Empregados estão utilizando as redes sociais para ofenderem a empresa aonde trabalham, seja por discordância de pensamento, insatisfação salarial, problemas com a hierarquia e até mesmo falta de perspectiva de crescimento, sob alegação de que seria seu direito de expressão.
Essa falsa liberdade que foi criada no mundo cibernético está ultrapassando os limites da liberdade de expressão e do bom senso, já que a forma de expressão não pode ultrapassar os limites legais e éticos.
O funcionário pode manifestar comentários visando prejudicar e sujar a imagem da empresa aonde trabalha ou trabalhou, uma vez que, deixaria de se tratar de seu direito de expressão e sim extrapolamento de bom senso e ética, sendo cabível a justa causa com base no artigo 482, alínea K da CLT.
Logo, lembre-se, a liberdade de expressão não pode sobrepor os limites legais e éticos, bem como os valores da empresa.